A Troca Obrigatória do S@T para o NFC-e a Partir de 31/12/2025: O Que Você Precisa Saber

1/15/20263 min ler

Introdução
No cenário fiscal brasileiro, uma grande mudança está acontecendo: a obrigatoriedade de substituir o SAT-CF-e pela NFC-e a partir de 31 de dezembro de 2025 para empresas de varejo. Essa transição, já consolidada em estados como São Paulo, vai transformar a forma como os documentos fiscais ao consumidor são emitidos em todo o território nacional.

O que está mudando
Até o fim de 2025, muitos estabelecimentos utilizam o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) para registrar vendas ao consumidor. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2026, esse modelo deixa de ser autorizado e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) passa a ser o padrão obrigatório para varejo, com transmissão em tempo real à SEFAZ.

Por que a troca é necessária
A mudança tem base em atualizações legais e na modernização do controle tributário. O modelo SAT depende de um equipamento físico para autenticação, o que gera custos de manutenção, limitação de ativação e inconsistências de conectividade. Ao adotar o modelo totalmente online da NFC-e, a administração tributária busca:

  • Melhorar a integração com sistemas de gestão contábil e fiscal.

  • Reduzir custos operacionais de emissão fiscal.

  • Aumentar a transparência e a rastreabilidade das operações de varejo.

  • Unificar os procedimentos fiscais em praticamente todos os estados brasileiros, aproximando-se de um padrão nacional consolidado.

Requisitos técnicos e legais para o Sistema INterfac.
Para funcionar corretamente no novo modelo, é fundamental que os sistemas de emissão adotem os requisitos mínimos legais e técnicos, como:

  • Certificado Digital e-CNPJ no formato A1 (modelo computador) — esse certificado garante validade jurídica e é recomendado por sua facilidade de instalação e uso sem dispositivo físico.

  • Sistema operacional compatível, como Windows 10 ou superior, para suportar o software emissor da NFC-e.

  • Cadastro correto de produtos, com tributação adequada e NCM atualizado em todos os itens, garantindo que o XML gerado esteja conforme as regras fiscais.

  • Conexão estável com a internet, necessária para a autorização em tempo real pela SEFAZ.

Esses pontos são essenciais para que o software emissor — como o Interfac, por exemplo — consiga operar dentro das normas estabelecidas e evitar rejeições e penalidades.

O que esperar após a implementação
Com a NFC-e consolidada como padrão fiscal:

  • O uso de equipamentos SAT físicos se tornará obsoleto, reduzindo custos e complexidade de manutenção.

  • A emissão fiscal se tornará mais rápida e integrada, com autorização em tempo real e envio automático para a SEFAZ.

  • Os consumidores terão acesso facilitado aos seus comprovantes, inclusive via QR Code, e-mail ou aplicativos de mensagem.

  • O compliance fiscal será mais rigoroso e eficiente, incentivando uma gestão tributária mais transparente e segura.

Conclusão
Essa transição representa um marco na jornada de digitalização fiscal do varejo brasileiro. A obrigatoriedade da NFC-e não é apenas uma mudança de tecnologia, mas uma evolução normativa que promove simplificação, redução de custos e maior conformidade tributária. Para empresas e desenvolvedores de sistemas como o Interfac, adaptar-se com antecedência — atualizando certificados, plataformas e cadastros fiscais — é estratégia fundamental para operar sem interrupções e tirar o máximo proveito das novas oportunidades que o modelo digital oferece.

Fontes Oficiais e Técnicas

1. Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual (AARB)
Matéria: São Paulo torna obrigatória a NFC-e em 2026
🔗 https://aarb.org.br/sao-paulo-torna-obrigatoria-a-nfc-e-em-2026-emissao-exigira-certificado-digital-e-cnpj/

2. SEFAZ-SP – Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Portal Oficial da NFC-e
🔗 https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce
(Contém comunicados, manuais, regras e cronograma relacionados à NFC-e e descontinuação do SAT)

3. ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais
Portal Nacional da NFC-e (Modelo 65)
🔗 https://nfce.encat.org/
(Documentação oficial, layout XML, regras de validação, QR Code e legislação nacional)

4. Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Governo Federal
Documentação oficial de NF-e e NFC-e
🔗 https://www.gov.br/nfe/pt-br
(Base normativa nacional sobre documentos fiscais eletrônicos e certificados digitais)

5. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Certificado Digital ICP-Brasil (A1 e A3)
🔗 https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/certificado-consulta
(Fonte oficial sobre tipos de certificado digital exigidos para emissão fiscal)

6. Manual Técnico – Fim do SAT e Obrigatoriedade da NFC-e
FAQ Técnico sobre o fim do SAT
🔗 https://manual.futurasistemas.com.br/manual-do-sistema/fim-do-sat-e-a-obrigatoriedade-da-nfc-e-faq-119/
(Material técnico amplamente alinhado às regras da SEFAZ e adotado por ERPs)